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Taxas de preservação
Sobre a cobrança da TPA

A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.

Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.

Data de vencimento

A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.

Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.

Obs1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.

Obs2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.

Pagamento Online

O pagamento pode ser feito em cheque, cartões de crédito e até dólar. Para evitar a enorme fila no aeroporto da ilha, o turista pode pagar antecipadamente pela internet, o formulário para a TPA está disponível no Portal da Administração de Fernando de Noronha.

Veja aqui os valores atuais da Taxa de Preservação Ambiental de Fernando de Noronha, reajustados de acordo com o Decreto Distrital Nº 028/2005.

TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Tempo de Permanência/Dia
Quantidade de índices - UFIR
Valor da TPA 2009
01
20
38,24
02
40
76,48
03
60
114,72
04
80
152,96
05
98
187,37
06
111
212,23
07
124
237,08
08
137
261,94
09
150
286,80
10
163
311,65
11
225
430,20
12
255
487,56
13
290
554,48
14
330
630,96
15
375
717,00
16
425
812,60
17
480
917,76
18
540
1.032,48
19
605
1.156,76
20
675
1.290,60
21
750
1.434,00
22
830
1.586,96
23
915
1.749,48
24
1.005
1.921,56
25
1.100
2.103,20
26
1.200
2.294,40
27
1.305
2.495,16
28
1.415
2.705,48
29
1.530
2.925,36
30
1.650
3.154,80
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.


Clique no ícone à baixo para acessar o formulário:

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